Mundo Magico
Mundo Magico
Mundo Magico
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Mundo Magico

Um otimo lugar para treinar sua magia fora de hogwarts.
 
InícioPortalÚltimas imagensProcurarRegistarEntrar

 

 Leis do mundo bruxo

Ir para baixo 
AutorMensagem
Narrador
Admin
Admin
Narrador


Mensagens : 1
Data de inscrição : 28/05/2012

Leis do mundo bruxo Empty
MensagemAssunto: Leis do mundo bruxo   Leis do mundo bruxo I_icon_minitimeTer maio 29, 2012 3:34 pm

Leis Bruxas Objetivo:
Possibilitar o conhecimento e a capacidade de interpretação das leis fundamentais da magia e das leis bruxas que se regem a sociedade mágica.
Temas:
1 – Princípios Fundamentais
Dos deveres
1.1 – Conservar a vida, própria ou alheia;
1.2 – Usar de modo consciente a magia;
1.3 – Respeitar à privacidade alheia;
1.4 – Contribuir para o do progresso ao mundo bruxo;
1.5 – Conservar do segredo bruxo;
1.6 – Contribuir para de defesa ao mundo bruxo;
1.7 – Respeitar a todo e qualquer ser mágico;
1.8 – Denunciar e / ou combater ações, organizações, grupos ou seitas que não prezam pelo respeito aos princípios fundamentais bruxos.
Dos direitos
1.9 – Gozar dos poderes genuinamente pertencentes, desde que respeitando as leis delimitação;
1.10 – Usufruir os ensinos de centros de desenvolvimento e aperfeiçoamento da magia;
1.11 – Explorar respeitosamente os seres e espécies mágicas por um bem maior;
1.12 – Portar e usar uma varinha após a maioridade, respeitando as limitações universais de uso de magia;
1.13 – Ir e vir pelos meios de transportes bruxos;
1.14 – Decidir o meio de convivência, trouxa ou bruxo, desde que respeitando as regras de segredo bruxo.
1.15 – Usar a magia para bem próprio nos seguintes casos: utilidades diárias e conservação da vida;
1.16 – Apossar-se de objetos mágicos aparentemente não pertencentes a outrem;
1.17 – Exigir mudanças nas leis bruxas, assim como propor novas;
1.18 – O atendimento Medibruxo deve ser oferecido pelo bem da vida de todos;
1.19 – Todos deverão ter julgamentos justos e imparciais;
2 – Execução de Leis
1. Sobre menores
2.1-1 – Todo bruxo é considerado maior de idade após os dezessete (17) anos de idade;
2.1-2 – Todo bruxo menor de idade com ascendência à magia deve ser convidado a freqüentar um centro de ensino bruxo;
2.1-3 – Todo bruxo menor de idade terá sobre sua varinha em detector de feitiços;
2.1-4 – É proibido a todo menor de idade executar qualquer tipo de feitiços fora do ambiente escolar, salvo em casos de risco de vida;
2.1-5 – Aparatar é proibido para menores fora de suas respectivas escolas;
2. Sobre magia negra
2.2-1 – Qualquer maldição imperdoável será investigada e punida;
2.2-2 – Rituais de magia negra são proibidos;
2.2-3 – A venda de objetos utilizados em magia negra deve ser supervisionada;
2.2-4 – Seres das trevas não devem ser explorados, aliciados ou mortos em prol das forças das trevas;
2.2-5 – Qualquer bruxo considerado aliado direta ou indiretamente a grupos das artes das trevas será punido;
3. Sobre seres e animais mágicos
2.3-1 – As classificações do ministério devem ser respeitadas e consideradas nas relações com os animais e seres;
2.3-2 – Todos os seres mágicos devem ser respeitados como iguais;
2.3-3 – Elfos pertencem a seus senhores, sendo de responsabilidade dos mesmos por todas as ações destes.
2.3-4 – Não é permitido o uso de varinhas por Duendes;
2.3-5 – Descendentes de Veela e Gigantes poderão ingressar em escolas de magia desde deque um dos pais seja bruxo;
4. Sobre o segredo bruxo
2.4-1 – É proibido executar magia na presença de trouxas e / ou contra trouxas;
2.4-2 – Comunidades bruxas devem manter-se em sigilo;
2.4-3 – Sociedades com trouxas devem ser feitas unicamente pelas autoridades bruxas;
2.4-4 – Em caso de acidentes o ministério deve ser avisado para que os trouxas envolvidos sejam obliviados;
2.4-5 – Instrumentos e ingredientes mágicos não devem ser fornecidos a trouxas, assim como serviços ligados à magia;
5. Sobre poções
2.5-1 – Todos os ingredientes usados em poções devem estar regulamentados pelo ministério;
2.5-2 – Poções letais só são permitidas a mestres licenciados pelo ministério;
2.5-3 – Nenhuma poção poderá ter efeito irreversível ou que afete as leis naturais de vida e morte;
2.5-4 – Favorecer-se com efeitos de poções assim como de feitiços sobre outrem é proibido;
6. Sobre adivinhação e suas vertentes
2.6-1 – Todas as profecias são de posse e responsabilidade do ministério;
2.6-2 – Todos os tipos de rituais ligados à adivinhação devem seguir as regras de condutade seus respectivos preceitos;
2.6-3 – Em situações formais a Legilimência / Ocumência é proibida e cabe punição junto ao ministério;
2.6-4 – Falsos videntes (charlatões) serão punidos pelo ministério;
7. Sobre quadribol
2.7-1 – O juiz da partida só tem poderes sobre ações de jogo;
2.7-2 – Ações puníveis executadas durante jogos serão julgadas pelo ministério;
2.7-3 – As regras e condutas dos jogos e jogadores serão determinadas pelo Departamento de Esportes Mágicos;
8. Sobre comércio
2.8-1 – Todos os produtos comercializados no mundo bruxo devem ser fiscalizados pelo ministério;
2.8-2 – Nenhum produto mágico deve ser vendido ou apresentado a trouxas;
2.9-3 – Magias destrutivas não podem ser comercializadas;
2.10-4 – Objetos pessoais de bruxos como varinhas, capas e amuletos não podem ser comercializados;
9. Sobre transportes
2.9-1 – Todos os transportes são de responsabilidade do ministério;
2.9-2 – Chaves de portais devem ser regulamentadas pelo ministério;
2.9-3 – Viagens de vassouras são permitidas desde de que feitas em sigilo quanto aos trouxas;
2.9-4 – A rede de pó de flu é de livre uso e supervisionada pelo ministério;
2.9-5 – Locais com bloqueio de aparatação necessitam permissão do ministério;
2.9-6 – O Noitebus andante deve identificar todo o bruxo que usa o serviço e é livre para bruxos;
2.9-7 – Passagens devem ser usadas com discrição;
2.9-8 – Todos os meios de transportes podem ser monitorados pelo ministério;
10. Sobre raças bruxas
2.10-1 – Mestiços de qualquer espécie com ascendência a magia serão tratados igualmente a bruxos puros;
2.10-2 – Abortos gozam dos mesmos direitos dos bruxos normais;
2.10-3 – A miscigenação bruxa é legal e louvável;
11. Sobre fantasmas, pinturas, estátuas e objetos encantados
2.11-1 – Fantasmas devem ser respeitados e têm o direito de ir e vir;
2.11-2 – Pinturas vivas não gozam de direitos de quando ainda em vida;
2.11-3 – Objetos encantados são de responsabilidade do criador;
12. Sobre centros de ensino
2.12-1 – A segurança dos alunos é de responsabilidade das instituições;
2.12-2 – A formação adequada dos bruxos é de responsabilidade da instituição;
2.12-3 – As matérias ensinadas são de escolha da instituição, assim com a credibilidade e segurança das informações passadas aos alunos;
2.12-4 – Todo e qualquer incidente ocorrido dentro das escolas é de responsabilidade da instituição;
2.12-5 – Matérias ligadas às artes das trevas podem ser lecionadas desde de que com prudência;
13. Sobre família e herança
2.13-1 – Os filhos devem viver com os pais e serem educados pelos mesmos;
2.13-2 – Filhos mestiços, em caso de separação dos pais, devem ficar sob a guarda do membro do casal com genética bruxa;
2.13-3 – Os herdeiros naturais de bens materiais não mágicos são os parentes mais próximos; 2.13-4 – Bens mágicos serão herdados a partir somente de um testamento, o qual todo bruxo deve ter;
14. Sobre crimes diversos
2.14-1 – O roubo é um crime punível com penas alternativas invariavelmente;
2.14-2 – Crime de usurpação gera processo com penas alternativas invariavelmente;
2.14-3 – Colocar a vida de outras pessoas em risco, seja por duelos em público, execução de magias coletivas incorretamente e etc., cabem punição com reclusão em período adequado julgado pelo juiz responsável;
2.14-4 – Crimes de favorecimento, contrabando, conspiração, ofensas e corrupção são de total responsabilidade da decisão do juiz responsável;
2.14-5 – Assassinatos são crimes com punição de reclusão com períodos determinados pelo juiz responsável, salvo quando executados em legitima defesa ou por um bem comprovadamente maior a sociedade bruxa;
2.14-6 – Dominações são crimes com punição de reclusão com períodos determinados pelo juiz responsável;
Ir para o topo Ir para baixo
 
Leis do mundo bruxo
Ir para o topo 
Página 1 de 1

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
Mundo Magico :: Avisos e Informaçoes :: Regras e Informaçoes-
Ir para: